JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 857.754

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
22/05/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 857.754, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/05/2015, p. 22/05/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor. Vantagens pessoais. Teto remuneratório. EC 41/2003. 3. Necessidade do reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 857754 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 21-05-2015 PUBLIC 22-05-2015)
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