JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 600.976

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
24/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 600.976, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 24/09/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Contribuição previdenciária. Verba de representação. Controvérsia acerca da natureza jurídica da verba. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta ou reflexa. Súmula nº 279 do STF. 1. Possui caráter infraconstitucional a controvérsia relativa à cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador quando pendente discussão sobre a natureza jurídica das verbas. 2. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem acerca da natureza indenizatória da verba de representação, seria necessário, além de se reexaminar a causa à luz da legislação infraconstitucional, se reanalisarem os fatos e as provas constantes dos autos. Eventual ofensa ao texto constitucional seria, caso ocorresse, apenas indireta ou reflexa. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 600976 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 23-09-2015 PUBLIC 24-09-2015)
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