JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 721.356

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
21/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 721.356, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/10/2014, p. 21/11/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária. Caráter remuneratório ou indenizatório de verbas. Enquadramento da situação fática ao disposto na Lei nº 8.212/91. Questão infraconstitucional. Afronta reflexa. 1. Não houve decisão sobre o caráter remuneratório ou indenizatório das verbas em discussão à luz do art. 195, I, da Constituição. A solução da causa levou em conta o enquadramento (ou não) da situação fática ao disposto na Lei nº 8.212/91. 2. A questão envolve o reexame da controvérsia à luz da legislação ordinária de regência, sendo certo que a afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 721356 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014)
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