JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 486.494

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
30/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 486.494, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/09/2015, p. 30/09/2015

Ementa

SERVIDOR – ESTABILIDADE – AUSÊNCIA – DEMISSÃO – DEVIDO PROCESSO LEGAL – OBSERVÂNCIA – PRECEDENTES. Na demissão de servidor público, ainda que sem estabilidade, faz-se necessária a observância de processo administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 608.679, relatado na 1ª Turma pelo ministro Dias Toffoli, publicado no Diário de 25 de junho de 2013, e Recurso Extraordinário nº 223.904, relatado na 2ª Turma pela ministra Ellen Gracie, veiculado no Diário de 6 de agosto de 2004. (RE 486494 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)
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