JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 834.922

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
17/04/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 834.922, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 17/04/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Desligamento de servidor público designado em caráter precário e não estável. 3. Necessidade de instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Precedentes de ambas as turmas do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 834922 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 16-04-2015 PUBLIC 17-04-2015)
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