AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.168.290
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/11/2019
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Desligamento de servidor. 4. Necessidade de instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Precedentes de ambas as turmas do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (ARE 1168290 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-…