JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 158.500

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
10/07/2020

STF – HC 158.500, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/06/2020, p. 10/07/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS. A prisão preventiva, determinada considerado flagrante enquanto estava o agente em liberdade provisória, presente a suposta prática de uso de documento falso e associação criminosa, bem assim revelada finalidade de proceder ao arrombamento de caixas eletrônicos, a teor de inquérito policial, sinaliza a periculosidade, sendo viável a prisão preventiva. (HC 158500, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 09-07-2020 PUBLIC 10-07-2020)
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EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – PERICULOSIDADE. Precedida a prisão preventiva de flagrante, tem-se sinalizada periculosidade e viável a custódia provisória. (HC 200719, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 25-06-2021 PUBLIC 28-06-2021)

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