- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2020
- Data de publicação
- 06/07/2020
STF – RMS 35.605, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/06/2020, p. 06/07/2020
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO JUDICIAL. O mandado de segurança não é sucedâneo recursal – verbete nº 267 da Súmula do Supremo. MULTA – JUSTIÇA GRATUITA. A gratuidade não afasta multa decorrente de litigância protelatória – artigo 98, § 4º, do Código de Processo Civil. (RMS 35605, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020)
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