JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 627.290

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
20/10/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 627.290, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 20/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS COFINS. BASE DE CÁLCULO. VALORES REPASSADOS A TERCEIROS POR EMPRESA DE AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA. 1. É infraconstitucional o debate acerca da incidência do PIS e da COFINS sobre a totalidade da renda auferida pela empresa agenciadora de mão de obra, independentemente de repasse de valores a terceiros. Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 627290 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 06-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 19-10-2015 PUBLIC 20-10-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 605.925

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 01/04/2014

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA INTERMEDIADORA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VALORES REPASSADOS A TERCEIROS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. MATÉRIA DESTITUÍDA DE RESSONÂNCIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 16.4.2008. O Tribunal a quo se lastreou na prova produzida para firmar seu convencimento acerca da receita auferida pela recorrente, razão pela qual aferir a ocorrência de eventual afronta aos preceitos…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 643.823

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/02/2013

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Análise do conceito de receita bruta para fins da identificação da base de cálculo do PIS e da COFINS. Valores repassados a terceiros por empresa de agenciamento de mão-de-obra. Incidência. 1. Segundo o entendimento firmado nesta Corte, a receita bruta e o faturamento são termos equivalentes para fins jurídicos, sem embargo de haver distinções técnicas entre as referidas espécies na seara contábil. Para fins de incidência, a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 550.846

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 14/06/2011

Ementa: TRIBUTÁRIO. COFINS E PIS. BASE DE CÁLCULO. DIFERENCIAÇÃO ENTRE AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. RELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Para fins de apuração da base de cálculo da Cofins e da Contribuição ao PIS calculadas a partir da receita bruta, é relevante a distinção entre os quadros fáticos-jurídicos a que submetid…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 621.652

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/05/2012

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. PIS e COFINS. Empresas prestadoras de serviços terceirizados. Base de cálculo. Inclusão das despesas com pagamento de salários e encargos sociais e trabalhistas referentes à mão-de-obra que fornece a terceiros. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 621652 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLIC 22-05-2012)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 719.020

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 04/11/2014

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA INTERMEDIADORA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VALORES REPASSADOS A TERCEIROS. MATÉRIA DESTITUÍDA DE RESSONÂNCIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 19.9.2007. A teor dos precedentes desta Corte, a controvérsia sobre a exclusão de valores transferidos a terceiros da base de cálcul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.