JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 621.652

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
22/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 621.652, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 22/05/2012

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. PIS e COFINS. Empresas prestadoras de serviços terceirizados. Base de cálculo. Inclusão das despesas com pagamento de salários e encargos sociais e trabalhistas referentes à mão-de-obra que fornece a terceiros. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 621652 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLIC 22-05-2012)
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