JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 890.733

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
11/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 890.733, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 11/11/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Gratificação técnica de nível superior. Extensão a servidor inativo. Natureza da gratificação. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível a extensão aos servidores inativos das vantagens concedidas em caráter geral aos servidores em atividade, nos termos do art. 40, § 8º, da CF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 890733 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 10-11-2015 PUBLIC 11-11-2015)
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