JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.266.432

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
23/09/2020

STF – ARE 1.266.432, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 29/06/2020, p. 23/09/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público. Concurso público. Mudança de lotação. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação local (Súmula nº 280/STF). 2. A Corte reconheceu a repercussão geral da questão relativa à necessidade de fundamentação das decisões judiciais em face do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal (Tema 339). 3. Agravo regimental não provido, devendo os autos retornarem ao Tribunal de origem para observância da sistemática da repercussão geral no tocante ao Tema 339. (ARE 1266432 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-09-2020 PUBLIC 23-09-2020)
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