JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 39.985

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
14/07/2020

STF – RCL 39.985, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/06/2020, p. 14/07/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. RECLAMAÇÃO CONTRA A APLICAÇÃO DE DIREITO OBJETIVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do art. 70, § 1º, do RI/STF, a reclamação por ofensa a entendimento fixado em decisão com eficácia erga omnes deve ser submetida à livre distribuição. Precedentes. 2. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora recorrida. Nesses casos, é inadmissível o recurso, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 39985 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 13-07-2020 PUBLIC 14-07-2020)
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