JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 403.622

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
26/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 403.622, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 26/06/2013

Ementa

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA. ART. 109, § 2º, DA CF. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. AUTORES COM DOMICÍLIOS DIVERSOS. AÇÃO QUE PODE SER AJUIZADA EM QUALQUER UM DELES. PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 451.907 Edv-AgR, rel. Min. Celso de Mello, DJe de 15-04-2013, reafirmou entendimento pacífico na jurisprudência desta Corte no sentido de que, havendo litisconsórcio ativo facultativo, podem os autores optar por ajuizar a ação contra a União na seção judiciária do domicílio de qualquer um deles. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 403622 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 11-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 25-06-2013 PUBLIC 26-06-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 415.142

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 20/03/2012

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA. ART. 109, § 2º. LITISCONSÓRCIO ATIVO. AUTORES DOMICILIADOS EM UNIDADES DIVERSAS DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. 1. É de ser reafirmada a jurisprudência desta nossa Casa de Justiça no sentido de reconhecer o direito de opção para propositura de ações contra a União em qualquer dos domicílios dos litisconsortes ativos. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 415142 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, ju…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 715.098

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/03/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ação contra a União. Exceção de incompetência. 3. Litisconsórcio ativo facultativo. Constituição Federal, art. 109, § 2°. 4. Autores com domicílios diferentes 5. Súmula 279. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 715098 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 12-04-2013 PUBLIC 15-04-2013)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 766.246

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 14/06/2011

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. ART. 109, § 2º, DA CF. LITISCONSÓRCIO ATIVO. AUTORES DOMICILIADOS EM UNIDADES DIVERSAS DA FEDERAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência desta Corte, firmou-se no sentido de que, em se tratando de ações contra a União, existindo litisconsórcio ativo, os autores poderão propor a ação no domicílio de qualquer um deles. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (AI 766246 AgR, Relator(a): RICAR…

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 451.907

Tribunal Pleno · Rel. CELSO DE MELLO · j. 20/03/2013

E M E N T A: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTOS FORMAIS DE SUA UTILIZAÇÃO – JURISPRUDÊNCIA DE AMBAS AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE SE CONSOLIDOU, POSTERIORMENTE, EM SENTIDO OPOSTO AO DO ACÓRDÃO EMBARGADO – DIVERGÊNCIA DE TESES CONFIGURADA – LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO – AUTORES COM DOMICÍLIO EM DIVERSAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO – POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DA CAUSA, CONTRA A UNIÃO FEDERAL, EM QUALQUER DAS SEÇÕES JUDICIÁRIAS ONDE DOMICILIADOS OS LITISCONSORT…

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 463.101

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 27/10/2015

COMPETÊNCIA – UNIÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO –AÇÃO – AJUIZAMENTO – LOCAL. O artigo 109, § 2º, da Constituição Federal encerra a possibilidade de a ação ser proposta no domicílio do autor, no lugar em que ocorrido o ato ou fato ou em que situada a coisa, na capital do estado-membro, ou ainda no Distrito Federal. (RE 463101 AgR-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 20-11-2015 PUBLIC 23-11-2015)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.