JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 545.882

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
18/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 545.882, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 18/11/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Transporte gratuito. Direito à educação. 3. Omissão. Imposição de obrigação de fazer à Administração Pública. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 545882 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 17-11-2015 PUBLIC 18-11-2015)
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