JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 899.051

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 899.051, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental. 3. Penal e Processual Penal. Comutação de pena. 4. Matéria infraconstitucional. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 899051 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015)
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