JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 881.210

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
16/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 881.210, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 3. Necessidade de reexame de fatos e provas e de normas editalícias. 4. Incidência dos Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 881210 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-2015)
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