JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 833.119

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
17/11/2015

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 833.119, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/11/2015, p. 17/11/2015

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Transformação de cargo de provimento efetivo de Escrivão Judicial para Analista Jurídico. Criação da função de confiança de Chefe de Cartório. 3. Criação, por lei, de função de confiança, a ser exercida por servidores ocupantes de cargo efetivo. Permissivo constitucional (art. 37, V, da Constituição). 4. Ausência de violação à regra do concurso público (art. 37, II, da Constituição). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 833119 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 16-11-2015 PUBLIC 17-11-2015)
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