JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 802.713

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
08/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 802.713, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 08/10/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Pretensão de reenquadramento em cargo diverso exercido com desvio de função. Impossibilidade. Concurso público. Necessidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é no sentido da necessidade de prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, sendo essa a regra mesmo no regime constitucional pretérito. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 802713 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014)
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