- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2020
- Data de publicação
- 06/08/2020
STF – ARE 1.123.866, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 06/08/2020
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Homicídio duplamente qualificado. Art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. 4. Preliminar de prevenção na distribuição do presente feito rejeitada. 5. Não cabimento de recurso para o STF contra a aplicação do procedimento da repercussão geral nas instâncias de origem. AI 760.358 QO/SE, de minha relatoria, DJe 19.2.2010. Precedentes. 6. Ausência de prequestionamento de matéria constitucional. 7. Alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1123866 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020)
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