JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 83.100

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 83.100, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 15/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO IMPUGNADO E O PARADIGMA INVOCADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se suposta violação ao quanto decidido pela CORTE nos autos da ADPF 779/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É pacífico o entendimento deste TRIBUNAL no sentido de que a estrita aderência, entre o ato impugnado e o parâmetro de controle indicado como violado, é requisito essencial para a admissibilidade do instrumento constitucional da reclamação. IV. DISPOSITIVO 4. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 83100 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-09-2025 PUBLIC 17-09-2025)
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