ARE 888.777
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/09/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Contribuição previdenciária sobre décimo terceiro indenizado. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (ARE 888777 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2019, PROCESSO ELETRÔ…