JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 777.590

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
04/12/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 777.590, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 04/12/2015

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Contrato Administrativo. Expectativa de inflação. Expurgos. Lei 8.880/94 e Lei 9.069/95. Decreto Estadual 27.133/87 e 32177/90. Resoução SF/PGE 02/95 3. Matéria debatida pelo tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional e infralegal. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 4. Quebra do equilíbrio econômico-finaceiro do contrato. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 5. Necessidade de análise das cláusulas contratuais. Súmula 454 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 777590 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 03-12-2015 PUBLIC 04-12-2015)
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