ARE 1.249.594
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/05/2020
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Delegado sindical. 4. Estabilidade não configurada. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1249594 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-05…