JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 179.948

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
06/07/2020

STF – RHC 179.948, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 06/07/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SESSÃO VIRTUAL: OBSERVÂNCIA DAS NORMAS REGIMENTAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (RHC 179948 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 177.986

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/10/2020

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Embargante não aponta a presença de contradição, obscuridade, omissão ou erro substancial. Pretensão de ver rediscutida a matéria já apreciada. Impossibilidade. 3. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata à origem, independentemente de publicação do acórdão. (RHC 177986 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 1…

HC 172.182

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 27/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado apreciou a matéria objeto dos declaratórios. 2. A omissão, quando inocorrente, torna inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (HC 172182 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 27-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVUL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.