JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 191.500

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
25/11/2020

STF – HC 191.500, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/11/2020, p. 25/11/2020

Ementa

EMENTA: PRISÃO DOMICILIAR – COVID-19 – INADEQUAÇÃO. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente a autorizar recolhimento domiciliar. (HC 191500, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 189.326

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/10/2020

EMENTA: PRISÃO – DOMICILIAR – INADEQUAÇÃO. O cumprimento de pena em regime domiciliar pressupõe situação excepcional – artigo 117 da Lei nº 7.210/1984. PRISÃO DOMICILIAR – COVID-19 – INADEQUAÇÃO. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente a autorizar recolhimento domiciliar. PENA – SAÍDA ANTECIPADA – COVID-19 – INADEQUAÇÃO. A pandemia ocasionada pelo novo coronavírus é insuficiente a autorizar saída antecipada. (HC 189326, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Prime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.