JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 626.835

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2012
Data de publicação
19/04/2012

STF – RE 626.835, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 19/04/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 317, §1º, DO RISTF. Inexistência de ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa em decisão de relator que nega seguimento a recurso manifestamente incabível, com fulcro no art. 557, caput, do CPC. Ausência de ataque, nas razões do agravo regimental, aos fundamentos da decisão agravada. Não preenchimento do requisito de regularidade formal, expresso no art. 317, § 1º, do RISTF (“a petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”). Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 626835 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 18-04-2012 PUBLIC 19-04-2012)
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