JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 758.605

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
07/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 758.605, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 07/03/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Artigo 93, inciso IX, da CF. Violação. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Auxílio-alimentação. Reajuste. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 607.607/RS, Tribunal Pleno, Relator p/ o acórdão o Ministro Luiz Fux, DJe de 12/5/14 – Tema 347, concluiu pela ausência de repercussão geral da questão relativa ao direito à atualização monetária do auxílio-alimentação, dado seu caráter infraconstitucional. 4. Agravo regimental não provido. (RE 758605 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2016 PUBLIC 07-03-2016)
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