- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 01/09/2020
STF – PET 6.433, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. MANIFESTO INTERESSE ÀS APURAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. 1. No plano da restituição dos bens acautelados judicialmente, tem-se que a manutenção da constrição somente se justifica na hipótese de persistir interesse à investigação ou ao processo, nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, ficando vedada, ainda, a restituição de coisa sujeita a perdimento ou de cuja licitude se possa questionar (art. 119, CPP c/c art. 91, II, a e b, CP). 2. Na hipótese, com a retoma das investigações deflagradas no INQ 4.335, revela-se inviável o pleito de restituição de bens que interessam às investigações, sobretudo diante da manifesta necessidade de produção de prova pericial nos equipamentos apreendidos mediante ordem judicial. 3. Agravo regimental desprovido. (Pet 6433 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-033 DIVULG 22-02-2021 PUBLIC 23-02-2021)
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