JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 757.820

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
20/02/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 757.820, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 20/02/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação local, sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição (Súmula 280/STF). Ademais, a resolução da controvérsia demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 757820 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 19-02-2014 PUBLIC 20-02-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 767.978

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 17/12/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL DE SEXTA PARTE. QUINQUÊNIOS. CÁLCULO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação local, sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. Incidência da Súmula 280/STF. Precedentes. Ademais, o Supremo Tribunal Federal já…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 793.508

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 11/03/2014

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAL AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS NO APELO EXTREMO DEPENDENTE DA REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 28.02.2013. Divergir do entendimento do Tribunal a quo acerca da inexistência do direito à percepção de horas extras pela ora agravante demandaria a análise da …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 802.575

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/08/2014

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor estadual. Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Natureza das parcelas que a integram. Discussão. Ofensa a direito local. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta para o exame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 802575 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔ…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 879.183

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 04/08/2015

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESCABIMENTO. 1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demanda a análise de legislação local aplicável ao caso (Súmula 280/STF), procedimento inviável nesta fase recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 879183 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBL…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 715.029

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 12/11/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS LEGAIS. SÚMULAS 279 E 280/STF. Caso em que a resolução da controvérsia demandaria a análise da legislação local e o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 715029 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primei…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.