JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 763.985

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
20/02/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 763.985, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 20/02/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279/STF. Hipótese em que para dissentir do entendimento do Tribunal de origem seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos (Súmula 279/STF), bem como o reexame da legislação infraconstitucional aplicada ao caso. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 763985 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 19-02-2014 PUBLIC 20-02-2014)
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