MS 31.708
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/05/2015
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – OPORTUNIDADE. Versando a impetração concurso público, a adequação não prescinde de este último, à data do ajuizamento, estar em vigor. CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO – DIREITO SUBJETIVO. O direito à nomeação pressupõe previsão de vagas no edital do concurso, não alcançando a feitura de cadastro de candidatos à ocupação do cargo, quando se tem simples expectativa de direito. (MS 31708, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, ju…