JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 36.356

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

STF – RMS 36.356, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO – DIREITO SUBJETIVO – INEXISTÊNCIA. O direito à nomeação pressupõe previsão de vagas no edital do concurso, preterição na nomeação ante inobservância da ordem de classificação ou causa arbitrária e imotivada, não alcançando cadastro de candidatos quando se tem simples expectativa de direito. (RMS 36356, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 13-08-2020 PUBLIC 14-08-2020)
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