RMS 36.356
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/08/2020
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO – DIREITO SUBJETIVO – INEXISTÊNCIA. O direito à nomeação pressupõe previsão de vagas no edital do concurso, preterição na nomeação ante inobservância da ordem de classificação ou causa arbitrária e imotivada, não alcançando cadastro de candidatos quando se tem simples expectativa de direito. (RMS 36356, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 13-08-2020 PUBL…