JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 642.472

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
19/03/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 642.472, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 19/03/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ISS. Agenciamento de mão-de-obra. Questão infraconstitucional. Ofensa reflexa. Enquadramento da atividade. Fatos e provas. Súmula 279/STF. Precedentes. 1. O STJ decidiu a lide amparado na legislação infraconstitucional pertinente (Decreto-Lei nº 406/68 e Lei nº 6.019/74). Eventual afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta. 2. Necessidade de perquirir a respeito das circunstâncias fáticas do serviço prestado para fins de enquadramento como “intermediação de mão de obra” ou “agenciamento”, o que é vedado na via extraordinária, a teor da Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 642472 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 18-03-2014 PUBLIC 19-03-2014)
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