AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 789.582
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/05/2014
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. ISS. Empresa fornecedora de mão de obra especializada. 3. Enquadramento da atividade. Necessidade de reexame fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental não provido. (RE 789582 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03-06-2014 PUBLIC 04-06-2014)