JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 729.649

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
01/04/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 729.649, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 01/04/2014

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Processual. Falta de interesse de agir. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 729649 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 31-03-2014 PUBLIC 01-04-2014)
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