JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.173

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STF – ACO 3.173, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 18/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo interno na ação cível originária. 2. Fixação dos honorários advocatícios. Erro material verificado. 3. Embargos de declaração acolhidos para acrescentar a expressão “para cada agravado” na conclusão do acórdão embargado em relação aos honorários advocatícios. (ACO 3173 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ACO 1.701

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 05/10/2020

EMENTA: Direito Processual Civil. Embargos de declaração no agravo interno em ação cível originária. Honorários advocatícios. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que confirmou a decisão que reconheceu a incompetência desta Corte para processar e julgar o feito. 2. Não tendo sido fixados honorários advocatícios na decisão agravada, incorre em erro material o acórdão que, em sede de agravo interno, determina a majoração dessa mesma verba. 3. Embargos de declaração …

ACO 727

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 16/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – OMISSÃO. Constatada omissão quanto a exame de certo tema, cumpre prover embargos de declaração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. Presente sucumbência recíproca, surge adequada a compensação dos honorários advocatícios – artigo 21 do Código de Processo Civil de 1973. (ACO 727 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 16-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 02-10…

ACO 3.338

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/08/2021

EMENTA: 1. Embargos de declaração no agravo interno na ação cível originária. 2. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Valor inestimável da causa. 4. Erro material acolhido para fixar como devido o montante de cinco salários mínimos. (ACO 3338 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 23-08-2021 PUBLIC 24-08-2021)

ACO 2.716

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 14/06/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SUCUMBÊNCIA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos apresentados em sede de Agravo Regimental. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de D…

AO 2.001

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 29/08/2022

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Apesar do provimento do agravo interno da União, esta Corte não se pronunciou a respeito dos honorários de sucumbência devidos. Existência de omissão. 2. Embargos de declaração acolhidos para fixar honorários na forma do art. 85, § 3º, I, do CPC. (AO 2001 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.