JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 30.868

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STF – MS 30.868, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 18/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ERRO MATERIAL. Embora os embargos de declaração se destinem a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no pronunciamento – artigo 1.022 do Código de Processo Civil –, incumbe tomá-los com largueza maior e entender possível afastar erro material contido na certidão de julgamento. (MS 30868 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)
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