JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 776.463

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
05/03/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 776.463, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 05/03/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 776463 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 28-02-2014 PUBLIC 05-03-2014)
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