JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 808.218

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
24/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 808.218, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 24/06/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tentativa de homicídio triplamente qualificado. Condenação. Alegação de nulidade. Indeferimento de juntada de CD de áudio e de oitiva de testemunha. Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional: ARE-RG 639.228/RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 31.8.2011. 3. Mero inconformismo do recorrente, que objetiva absolvição mediante revolvimento fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 808218 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2014 PUBLIC 24-06-2014)
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