JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 787.023

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
18/03/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 787.023, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 18/03/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Concurso. Preterição de candidato não reconhecida pelo tribunal de origem. 3. Reexame fático-probatório. Verbete 279 do STF. Precedentes. 4. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. ARE-RG 748.371. 5. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. AI-QO-RG 791.292. 6. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento (ARE 787023 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 17-03-2014 PUBLIC 18-03-2014)
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