JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 117.055

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STF – HC 117.055, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 18/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – PRONUNCIAMENTO – TRÂNSITO EM JULGADO – NEUTRALIDADE. O fato de a decisão atacada haver transitado em julgado não é óbice a ter-se como adequada a impetração. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – CONFIGURAÇÃO. A teor do disposto no § 1º do artigo 180 do Código Penal, a forma qualificada de receptação pressupõe saber o agente ser a coisa produto de crime. (HC 117055, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)
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