EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 646.233
Tribunal Pleno · Rel. JOAQUIM BARBOSA (Presidente) · j. 06/06/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Os embargos de declaração constituem recurso hábil para sanação de omissão, contradição ou obscuridade existentes na decisão embargada, o que não ocorre no presente caso. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 646233 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 20-06-2013 PUBLIC 21-06-2013)