- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
STF – MI 7.010, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 18/08/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Suposta omissão na Lei 7.783/1989, que regulamenta o exercício do direito de greve, em relação a penalidades pecuniárias (multas) aplicáveis em situações de abuso do direito constitucional. 3. Arbitramento de multa de natureza processual nos autos da ADPF 519. 4. Ausência de demonstração de que a suposta omissão na regulamentação do texto constitucional tenha tornado inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MI 7010 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)
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