JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 123.065

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
14/06/2021

STF – RHC 123.065, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 08/03/2021, p. 14/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REQUERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA APRESENTADO INTEMPESTIVAMENTE. PROVIDÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. “A atividade probatória das partes não é garantia absoluta, surgindo vinculada à observância dos momentos processuais estabelecidos na Lei de regência” (HC 167.617, DJe de 19/2/2019). 2. Ainda, não se revela viável a esta SUPREMA CORTE, nesta via processual, valorar o suporte probatório para mensurar a relevância ou não da diligência suscitada a destempo pela defesa, com vistas a invalidar a decisão tomada pelo magistrado processante. 3. Recurso Ordinário a que nega provimento. (RHC 123065, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2021 PUBLIC 14-06-2021)
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