JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 179.218

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

STF – HC 179.218, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Investigação contra Prefeito. Supostos ilícitos ocorridos durante os anos de 2010 e 2012 relativos a crimes licitatórios (art. 90 da Lei nº 8.666/93) e contra a administração pública (art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67). 4. Recurso da PGR. 5. Trancamento de inquérito que tramita há mais de 6 (seis) anos sem qualquer conclusão. Possibilidade. 6. Embora o exercício da pretensão acusatória na ação penal de iniciativa pública seja titularizado, com exclusividade, pelo Ministério Público, a doutrina e a jurisprudência afirmam o dever do Juiz de atuar, na fase de investigação, como o garantidor dos direitos fundamentais dos acusados. Esta Corte vem determinando o arquivamento de inquéritos com tramitação por prazo desarrazoado e destituídos de elementos mínimos de autoria e materialidade delitivas. Precedentes. 7. Agravante que não expõe qualquer argumento novo apto a modificar a decisão. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo Regimental desprovido. (HC 179218 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 27-08-2020 PUBLIC 28-08-2020)
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