HC 166.633
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/12/2020
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso da PGR. 3. Trancamento de inquérito que tramita há mais de dez anos sem qualquer conclusão. Possibilidade. 4. Embora o prazo legal para a conclusão do inquérito seja impróprio, é irrazoável e inadmissível investigação, despida de qualquer complexidade, perdurar por mais de uma década. Precedentes. 5. Agravo não provido. (HC 166633 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJ…