HC 106.274
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 14/02/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO DO ATO COATOR. SÚMULA 691. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra denegação de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. 2. Supressão de instâncias possível apenas em casos teratológicos. 3. Sobrevindo decisão do colegiado no Tribunal Superior, há novo ato coator que desafia enfrentamento por ação própria. 4. Não se pode afirmar a manifesta arbitrariedade da manutenção de p…