- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 13/06/2013
STF – HC 104.913, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 13/06/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DE HABEAS CORPUS. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra denegação de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Supressão de instância que se viabiliza apenas em casos teratológicos. 2. Diante de denegação de liminar por instrução insuficiente do writ, cabe à parte suprir a falha e solicitar nova apreciação do pleito liminar, não sendo apropriado dirigir-se, desde logo, à instância superior, olvidando seu próprio erro. 3. Não se pode afirmar a manifesta arbitrariedade da decretação ou de manutenção de prisão cautelar em face da aparente pertinência do paciente a grupo criminoso armado dedicado à receptação de cargas roubadas, a indicar risco de reiteração delitiva e à ordem pública. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 104913, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 12-06-2013 PUBLIC 13-06-2013)
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