- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 785.917, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 07/04/2014
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Bem de família. Impenhorabilidade. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
(ARE 785917 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 04-04-2014 PUBLIC 07-04-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.