JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 751.604

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
05/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 751.604, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 05/11/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Admissibilidade do RE na origem. Competência do STF. Prequestionamento. Ausência. Pequena propriedade rural. Caracterização. Impenhorabilidade. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O juízo realizado pelo Tribunal a quo no exame da admissibilidade do recurso extraordinário não vincula o Supremo Tribunal Federal, o qual decide definitivamente acerca do processamento do apelo extremo. 2. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 da Corte. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (RE 751604 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 04-11-2013 PUBLIC 05-11-2013)
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